Quando um familiar falece, o inventário precisa ser feito, mas a burocracia e o tempo fazem muita família perder dinheiro, venda e oportunidade. Saiba como resolver rápido e sem complicação.
Não consegue vender o imóvel por falta de inventário
O inventário está parado há meses (ou anos)
Não sabe por onde começar e tem medo de errar
Preocupado com os custos do processo
O prazo legal para abertura do inventário é de 60 dias após o falecimento. Depois disso, multa de até 20% sobre o ITCMD (imposto de transmissão). Quanto mais tempo passa, mais caro fica e a venda do imóvel continua bloqueada.
De forma simples e direta:
4) Você recebe orientação clara sobre documentos, custos e prazos
5) O processo é conduzido com acompanhamento do início ao fim
1) Você entra em contato pelo WhatsApp
2) Seu caso é analisado com atenção
3) Verificamos se o inventário pode ser extrajudicial
Fernanda R.
Carlos Marques
Inventário de imóvel — Atibaia/SP
Inventário extrajudicial
"O atendimento foi claro desde o início: me disseram o que precisava, quanto ia custar e em quanto tempo terminaria. Resolvemos em 3 meses."
"Minha mãe faleceu e o imóvel estava em nome dela. Fiquei mais de um ano sem conseguir vender por causa do inventário parado. Com a orientação do Dr. Marcos, em poucos meses tudo foi resolvido em cartório. Finalmente consegui vender e usar o dinheiro para a família."
Se você precisa resolver um inventário extrajudicial, o primeiro passo é simples: conversar com quem pode orientar corretamente.
Dr. Marcos Izidro Gomes
Advogado(a) especialista em Direito Civil, Imobiliário e Empresarial com ênfase em Regularização de Imóveis, Inventário.
Atendimento e representação jurídica para pessoas físicas e jurídicas na região de Atibaia (SP) e entorno.
Mais de 10 anos de experiência jurídica, dedicando-se à defesa e assessoria de clientes em questões jurídicas civis, imobiliárias e empresariais com foco em agilidade
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